A violência doméstica e familiar é uma triste realidade que muitas mulheres enfrentam. Além da dor e do sofrimento emocional e físico, uma das maiores barreiras para romper o ciclo da violência é, muitas vezes, a dependência financeira. Como se afastar do agressor, buscar proteção e recomeçar se o seu sustento está em risco?
A boa notícia é que o Supremo Tribunal Federal (STF), com uma decisão histórica no Tema 1.370 (Repercussão Geral), acaba de trazer uma luz e um reforço fundamental à Lei Maria da Penha, garantindo um amparo econômico vital para mulheres em situação de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho.
Essa é uma vitória da justiça e da autonomia feminina. E para entender todos os detalhes desse direito e como ele pode ser aplicado no seu caso, você precisa de um advogado especialista. Eu, Dr. Cristiano Araújo, com mais de 20 anos de experiência no Direito Trabalhista e Previdenciário em Itabuna e em toda a Bahia, estou aqui para guiar você.
A Lei Maria da Penha, um marco em nossa legislação, já previa uma medida de proteção fundamental: a manutenção do vínculo trabalhista da mulher afastada por até seis meses. Contudo, havia uma lacuna importante: a lei não especificava quem deveria pagar a remuneração durante esse período de afastamento. Essa falta de clareza gerava grande insegurança jurídica e mantinha a vulnerabilidade econômica da vítima, dificultando que ela realmente conseguisse se afastar do agressor.
O STF veio para resolver essa questão! A Corte afirmou que a proteção da mulher deve ser integral e efetiva, abrangendo também a dimensão econômica. Isso significa que, agora, o direito à remuneração ou a um benefício equivalente durante o afastamento é uma realidade, inclusive para mulheres que não possuem vínculo formal de emprego.
Como Funciona na Prática? Entenda Seus Direitos ao Afastamento Remunerado:
• Até 15 dias de afastamento:
◦ Nesse período inicial, a responsabilidade pelo pagamento integral do salário é do empregador. Ou seja, sua empresa deve garantir sua remuneração sem descontos.
• A partir do 16º dia:
◦ A situação muda um pouco, dependendo do seu tipo de vínculo empregatício:
▪ Mulheres com vínculo de emprego formal (seguradas do INSS): O pagamento será feito pelo INSS. O benefício tem natureza semelhante ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e, um ponto crucial, dispensa a necessidade de carência para sua concessão. Isso significa que você não precisa ter um tempo mínimo de contribuição para ter acesso a ele.
▪ Mulheres sem vínculo de emprego formal (não seguradas do INSS): Para quem não tem carteira assinada, mas precisa dessa proteção, o Estado será o responsável. Será concedido um benefício assistencial eventual, fundamentado na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), para amparar a mulher em situação de vulnerabilidade temporária.
A clareza sobre as responsabilidades é fundamental. O STF definiu que:
• Ao juízo estadual criminal – aquele responsável pelas medidas protetivas de urgência – compete determinar:
◦ O seu afastamento do trabalho.
◦ O pagamento da remuneração ou benefício.
◦ A indicação do responsável por esse pagamento (seja o empregador, o INSS ou o Estado).
• Já a Justiça Federal é quem vai julgar as ações regressivas do INSS contra o agressor, ou seja, quando o INSS busca o ressarcimento dos valores que pagou à mulher afastada.
Essa decisão não é apenas um direito da mulher, mas também uma obrigação para as empresas. O empregador que desobedecer a uma ordem judicial de afastamento remunerado poderá sofrer sérias consequências:
• Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho: Considerada uma falta grave do empregador, o que permite à trabalhadora "demitir" a empresa por justa causa, recebendo todos os seus direitos.
• Condenação ao Pagamento de Danos Morais: Especialmente se houver prejuízo à subsistência da trabalhadora devido ao descumprimento.
• Caracterização do Crime de Desobediência: Um crime previsto no Código Penal.
Essa decisão do STF representa um avanço gigante na efetividade da Lei Maria da Penha. Ela garante não apenas a proteção física e psicológica, mas um elemento que é essencial para que a mulher consiga se reerguer e quebrar as amarras da violência: a autonomia financeira.
Ter a certeza de que não ficará desamparada financeiramente ao buscar proteção é um passo revolucionário que fortalece a mulher, permitindo que ela faça escolhas seguras para sua vida e a de seus filhos.
Entender todos os meandros dessa nova e complexa decisão, especialmente em um momento tão delicado, exige um advogado com experiência e sensibilidade. Eu, Dr. Cristiano Araújo, com minha vivência de mais de duas décadas no Direito Trabalhista e Previdenciário, estou preparado para oferecer o suporte jurídico que você precisa.
Se você ou alguém que você conhece está vivenciando uma situação de violência doméstica e precisa se afastar do trabalho, ou se é um empregador buscando entender suas novas responsabilidades em Itabuna ou em qualquer parte da Bahia, entre em contato.
Nossa expertise é sua garantia de que seus direitos serão defendidos com a atenção, o cuidado e a estratégia que cada caso exige. Sua segurança jurídica e emocional são nossa prioridade.